O senador Armando Monteiro (PTB)
apresentou projeto de lei para alterar o Estatuto do Torcedor, de forma a
criminalizar condutas violentas de torcidas organizadas. O projeto foi numerado
como PLS 28/2014 e está na Comissão de Educação, aguardando designação de
relator.
Segundo Armando, o projeto visa
coibir os violentos confrontos entre torcidas organizadas que prejudicam os
espetáculos desportivos, ameaçam os demais espectadores e, ainda, ferem os
direitos do torcedor. O projeto também prevê o acirramento das penas para quem
promover e praticar tais atos, com reclusão de dois a oito anos, além da multa.
O projeto penaliza o torcedor que
promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros
ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida
e volta do local da realização do evento. Também será punido o torcedor que
portar, deter ou transportar, no interior do estádio ou em suas imediações e
trajeto, no dia da realização do evento esportivo, quaisquer instrumentos
que possam servir para a prática de violência.
O presidente e o diretor da
torcida organizada que promover ou participar do tumulto também incorrerão nas
mesmas penas. No entanto, se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave, a
pena é acrescida de um terço, sem prejuízo das demais penalidades
correspondentes à violência.
No que diz respeito às entidades
desportivas, federações, ligas e clubes, o projeto veda a transferência de
recursos financeiros às torcidas organizadas, bem como doar bens ou fornecer
ingressos para eventos esportivos. O presidente da entidade desportiva e os
membros da diretoria serão civil e penalmente responsáveis pelo descumprimento
dessas proibições. Igualmente é vedada a transferência às torcidas organizadas
de verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia
mista.
A matéria prevê que será
dissolvida judicialmente a torcida organizada, cujos integrantes promoverem
atos de vandalismo, conflitos coletivos, agressões ou violência contra pessoas,
em estádio ou em via pública num raio de até cinco quilômetros do local do
evento esportivo.
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