Nestes dias confusos de crise por
que passa o Brasil, tem sido tantos os presos condenados e tantos os delatores
criminosos confessos que foram perdoados, que muita gente pode estar em dúvidas
se a corrupção está mesmo sendo enfrentada. Ou se, depois de passada a crise
política, virá mais pizza por aí.
Inúmeros juristas famosos
questionam tanto a eficácia e como a própria legalidade dos procedimentos
jurídicos adotados, que podem ser revistos, embora seus efeitos políticos
possam ser imensos.
Por isso resolvi encaminhar ao
meu advogado uma carta, na qual fiz dez perguntas, relacionadas a noticias
sobre a chamada “Operação Lava Jato” que a mídia tem trazido na ultima semana e
à matéria investigativa da Revista IstoE de 2003, intitulada “Raposa no
galinheiro” , disponível no Google, sobre o Caso BANESTADO.
Afinal nesse caso Banestado,
ocorrido em seguida às escandalosas privatizações da Vale, da Telebrás, de
várias geradoras e distribuidoras de energia, vendidas na “bacia das almas” por
preços insignificantes, mais de 520 bilhões de reais foram convertidos em
dólares na cotação da época, que era de um por um. E remetidos para o exterior,
ilegalmente.
Entretanto, vale notar que
segundo a revista, graças às imperfeições jurídicas do processo, ninguém foi
condenado e o processo foi arquivado no STF. Por falta de provas.
Após entregar a carta, resolvi
compartilhar o tema com os amigos na forma desse artigo, pois acho que fiz
perguntas sobre conceitos básicos do Direito que, como simples engenheiro, eu pensava
que já sabia. E que muitos podem estar equivocados como eu, que pensava que
sabia as respostas, pois achava que deveriam ser todas, um simples e sonoro
“Não”.
Dez “Nãos”, portanto.
Vamos às perguntas?
1. Um juiz, recebendo de um
denunciante uma lista de suspeitos, pode simplesmente escolher “não investigar”
as evidencias, alegando que elas “são difíceis de investigar?”
2. Um promotor da área criminal,
recebendo o oferecimento de uma empresa para fazer delação premiada, pode
recusar a receber as denuncias e toda a vasta documentação que a acompanha?
3. Em um mesmo processo, um Juiz
pode determinar o sigilo para uma lista de suspeitos e a publicidade de
gravações de pessoas públicas, como o presidente da Republica, que não são
suspeitos?
4. Um juiz pode mandar gravar e
dar a publicar, em uma só rede de televisão, conversas entre um advogado e seus
clientes?
5. Um juiz pode negar aos
advogados acesso a um processo, mas ao mesmo tempo dar para essa mesma rede de
televisão, cópia integral do mesmo processo?
6. Pode um Juiz determinar a
condução coercitiva de alguém que não foi intimado e não se negou a dar
depoimento, avisando à mesma rede de televisão o local da sua detenção,
transbordo e destino final, favorecendo o aumento de audiência da empresa de
comunicações e denegrindo a imagem pública do conduzido?
7. Um promotor criminal poderia
trabalhar na investigação de crime no qual seu cônjuge é indiciado?
8. Um juiz, recebendo no processo
a informação de que o promotor do caso que preside é casado com uma das
principais suspeitas, poderia ter ignorado o fato e não ter determinado o
afastamento do mesmo por suspeição, conforme pedido formal?
9. Um juiz poderia despachar
favoravelmente à petição desse promotor apontado como não isento por suspeição,
para que não se permitisse o acesso da Polícia Federal às contas bancárias que
teriam recebido remessas provenientes das contas abertas pela esposa desse
mesmo promotor, quando esta era gerente da agencia bancária investigada?
10. O doleiro que operacionalizou
as remessas e confessou a autoria, poderia ter deixado de ser condenado no caso
BANESTADO e agora receber o benefício da delação premiada na OPERAÇÃO LAVAJATO?
Essas dez perguntas parecem
genéricas.
Mas quem acompanha os casos
BANESTADO e LAVAJATO sabe que não são. Afinal quem acompanha os dois casos sabe
que tanto o doleiro delator beneficiado, como o promotor federal suspeito de
falta de isenção e o juiz federal dos dois casos, são exatamente as mesmas
pessoas.
Como engenheiro, experimentei
calcular a probabilidade de que três pessoas quaisquer, nessas mesmas posições
se encontrassem novamente em um mesmo caso.
Fui buscar então saber quantos
juízes e promotores federais existem no Brasil. A menos de que as informações
que recebi de meu advogado estejam erradas, no Brasil existem aproximadamente
2000 juízes e 1100 promotores federais. E os delatores da Operação Lavajato,
beneficiados com o perdão e diminuição da pena são até agora 12.
Para obter a probabilidade da
ocorrência de um fato com esses três condicionantes, ( mesmo Juiz, mesmo
promotor e mesmo doleiro ) basta multiplicar o inverso desses três números.
O resultado foi: uma vez, em cada
26 milhões de casos.
Como eu não acredito em
coincidências, mas apenas na Providência Divina, é que fiz essas dez perguntas
ao meu advogado.
Mas se algum outro advogado,
algum do Conselho Federal da OAB, seu presidente Cláudio Lamachia, por exemplo,
quiser responder, seria muito bom. Acho que essa seria uma das finalidades da
OAB, inscrita nos seus estatutos.
Aproveitando a oportunidade, o
eminente causídico o Dr Lamachia, titular da conceituada empresa Lamachia e
Advogados, de Porto Alegre, poderia responder a mais essas outras quatro
perguntas:
1. Pode um presidente da
republica ter seu mandato cassado em processo de impeachment sem que contra ele
exista crime de responsabilidade provado?
2. Seria conveniente para o
exercício, de agora em diante, da nobre profissão de advogado, que a Ordem dos
Advogados do Brasil defendesse o impeachment de presidente da republica sem
estar presente a condição de existir crime nessas condições?
3. Seria essa a única e mais
correta maneira de que os adversários do atual governo que ocupam cargos na OAB
possam exercer o seu sagrado direito de usar todo seu saber jurídico para fazer
valer suas opiniões políticas?
4. Estaria o Dr Lamachia disposto
a fazer à nobre classe dos advogados, que soma mais de 800 mil profissionais em
todo o Brasil, uma Consulta Pública sobre o assunto? Ou seja uma consulta sobre
como a OAB de Sobral Pinto e de tantos atos históricos em defesa da democracia
deveria se posicionar nesse momento?
5. Ou a impressão de que existiu
uma aligeirada decisão política de sua direção nesse caso, deveria continuar a
contaminar esse respeitado histórico de bons serviços prestados à nação e à
Democracia?
Ivo Pugnaloni
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